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Principais Diferenciais do Benefício Tarifa Social de Energia Elétrica

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Resumo e Informações úteis do Programa

A Tarifa Social de Energia Elétrica constitui uma política pública de âmbito federal voltada à redução de custos nas faturas de luz para grupos familiares com menores rendimentos. O propósito central consiste em viabilizar o acesso contínuo ao serviço, atenuando o impacto financeiro dessa obrigação no sustento doméstico.

Quem pode participar?

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade
  • Famílias de baixa renda
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Documentos necessários

Legislação

Lei nº 10.438/2002, Lei nº 12.212/2010 e Lei nº 14.203/2021

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Perguntas Frequentes

Como funciona o programa Tarifa Social?

Trata-se de uma iniciativa governamental que reduz progressivamente o valor da fatura de energia de consumidores de baixa renda.

Quais são os critérios de elegibilidade?

É voltado para inscritos no Cadastro Único com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, além de beneficiários do BPC (idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência).

Como proceder para a adesão?

Não há necessidade de inscrição direta. O processo é automático mediante o cruzamento de bases de dados, desde que as informações do Cadastro Único estejam regulares e atuais.

Existe um limite de consumo para a aplicação do desconto?

Sim, o benefício é aplicado sobre a parcela de consumo que atinge até 220 kWh por mês. Excedentes a esse limite não recebem o abatimento.

É obrigatório comparecer a uma agência de energia?

Na maioria dos casos, não. Apenas se o benefício não for aplicado automaticamente e o usuário estiver com os dados cadastrais atualizados no governo, recomenda-se buscar a distribuidora portando CPF e NIS/BPC.

O que ocorre com quem utiliza aparelhos médicos em casa?

Lares com renda total até 3 salários mínimos e que possuem membros dependentes de aparelhos elétricos para tratamento de saúde contínuo são elegíveis à tarifa especial.

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