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Carteira da Pessoa Idosa

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Principais Diferenciais do Benefício Carteira da Pessoa Idosa

Valor
Gratuidade ou 50% de desconto em transporte interestadual
Abrangência
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Categoria
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Site
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Legislação
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Resumo e Informações úteis do Programa

A Carteira da Pessoa Idosa é uma iniciativa estratégica do Governo Federal desenhada para fomentar a mobilidade e a inclusão social daqueles com 60 anos ou mais. Este recurso atua como um facilitador de direitos, permitindo que cidadãos em situação de vulnerabilidade, com renda mensal limitada a dois salários mínimos, tenham acesso simplificado a descontos e passagens gratuitas em viagens interestaduais, desde que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único.

Quem pode participar?

  • Famílias de baixa renda
  • Idosos com 60 anos ou mais
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Documentos necessários

Legislação

Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 9.921/2019

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Perguntas Frequentes

Qual o procedimento para solicitar a Carteira do Idoso?

É possível realizar o pedido remotamente através da plataforma carteiraidoso.cidadania.gov.br com seu acesso gov.br ou comparecer a uma unidade do CRAS em sua cidade.

Quais os requisitos de elegibilidade?

O benefício é destinado a brasileiros com idade mínima de 60 anos, com renda individual de até 2 salários mínimos e com inscrição ativa e atualizada no CadÚnico.

Quais as restrições de cobertura da carteira?

O benefício é válido exclusivamente para o transporte coletivo interestadual. Cada veículo reserva um número fixo de duas vagas gratuitas para portadores do documento.

A quem se destina este benefício?

Prioritariamente a idosos que não dispõem de meios formais para comprovar renda, dependendo da base de dados do Cadastro Único para validar o acesso ao transporte subsidiado.

O que ocorre se as vagas gratuitas estiverem ocupadas?

Caso as duas cadeiras gratuitas já tenham sido reservadas, o titular da carteira tem assegurado por lei o direito ao desconto de no mínimo 50% no preço da passagem.

Existe prazo de validade para o documento?

Sim. A validade do documento está vinculada à atualização do seu Cadastro Único. É recomendado renovar a emissão a cada dois anos para manter o documento apto ao uso.

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